Portaria N.º 26/2010 de 5 de Março

Considerando a missão estipulada no Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de Maio, em consonância com a política de planeamento e gestão de resíduos, que constitui um dos pilares fundamentais em que se baseia a estratégia de desenvolvimento sustentável para a Região Autónoma dos Açores e em estreita articulação com razões de valorização da qualidade ambiental e de salvaguarda da saúde pública.

Tendo em conta que a implementação do mercado de resíduos nos Açores tem verificado uma evolução positiva em fileiras e fluxos de resíduos e nas ilhas em que, pela produção, é possível estabelecer economias de escala.

Considerando que é objectivo do Governo Regional dos Açores implementar e impulsionar soluções ambientalmente adequadas a todas as tipologias de resíduos produzidas na Região, contribuindo também para o reforço da competitividade da Região.

Considerando que o Fundo Regional para o Ambiente dos Açores, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 40/2008/A, de 25 de Agosto, tem como objectivos contribuir para o cumprimento das metas regionais em matéria de ambiente, em geral, e da gestão dos resíduos, em especial.

Atendendo que no âmbito da gestão de embalagens e resíduos de Agricultura o mercado de resíduos dos Açores não tem respondido de forma eficaz, principalmente pela produção marginal e consequente impossibilidade de criação de economias de escala.

Atendendo às graves implicações que a gestão incorrecta destes resíduos podem induzir para a qualidade do ambiente e saúde pública e para a segurança de pessoas e bens.

Considerando o teor do Despacho n.º 86/2009, de 20 de Janeiro, da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar e da Secretaria Regional da Economia, que determina a aplicação à Região Autónoma dos Açores da licença concedida à sociedade SIGERU - Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, Lda. através do Despacho Conjunto n.º 369/2006, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministro da Economia e da Inovação, de 4 de Janeiro de 2006, publicado no Diário da República, II Série, N.º 84, de 2 de Maio de 2006.

Considerando que a VALORFITO, designação pelo qual é conhecido o SIGERU, permite dar resposta às necessidades dos produtores agrícolas de encontrarem um destino adequado para os resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos que são gerados nas explorações.

Considerando o disposto no n.º 5 do Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro, em conjugação com o Artigo 19.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 187/2006, de 19 de Setembro, que determina a possibilidade dos estabelecimentos de venda dos produtos fitofarmacêuticos se tornarem centros de recepção do sistema VALORFITO, mediante celebração de contrato com esta entidade, obviando a instrução de processo autónomo na autoridade competente em matéria de ambiente, como operador de gestão de resíduos.

Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Ambiente e do Mar, nos...

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