Portaria n.º 124/2010, de 01 de Março de 2010

Portaria n. 124/2010

de 1 de Março

O Regulamento (CE) n. 1794/2006, da Comissáo, de 6 de Dezembro, que estabelece o regime comum de tari façáo dos serviços de navegaçáo aérea, prevê, no seu artigo 11., uma nova forma de cálculo das taxas de terminal. Ora, sendo possível diferir o início da aplicaçáo do mencionado regulamento comunitário, no que respeita às taxas de terminal, para 1 de Janeiro de 2010, nos termos do disposto no seu artigo 18., com a presente portaria a fixaçáo da taxa de terminal passa a ser feita de acordo com aquele regulamento. A informaçáo sobre a base de custos, os investimentos programados e tráfego foram transmitidos à Comissáo Europeia e ao EUROCONTROL, para efeitos de consulta aos utilizadores, dando -se cumprimento ao previsto nos artigos 8. e 15. do Regulamento (CE)

n. 1794/2006, da Comissáo, de 6 de Dezembro. Para além disso, o Decreto -Lei n. 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n. 216/2009, de 4 de Setembro, estabelece, no artigo 31. -A, que, até à publicaçáo de legislaçáo específica, a determinaçáo e fixaçáo de taxas de terminal devidas pelos serviços prestados pela Navegaçáo Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., sáo realizadas por portaria do membro do Governo responsável pelo sector da aviaçáo civil, após parecer prévio do Instituto Nacional de Aviaçáo Civil, I. P. Ora, encontrando -se ainda em preparaçáo a legislaçáo relativa às taxas de terminal, a presente portaria dá cumprimento à legislaçáo comunitária e nacional supramencionada.

Foram ouvidos o Instituto Nacional de Aviaçáo Civil, I. P., e os órgáos próprios das Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira.

566 Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 31. e 31. -A do Decreto -Lei n. 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n. 216/2009, de 4 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:

Artigo 1.

Regime de tarifaçáo dos serviços de navegaçáo aérea de terminal prestados pela Navegaçáo

Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.

A tarifaçáo dos serviços de navegaçáo aérea de terminal prestados pela Navegaçáo Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, da Madeira, do Porto Santo, de Santa Maria, de Ponta Delgada, da Horta e das Flores rege -se pelo disposto no Regulamento (CE) n. 1794/2006, da Comissáo, de 6 de Dezembro, com as especificidades constantes dos artigos seguintes.

Artigo 2.

Estabelecimento de taxa unitária de...

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