Portaria de Extensão N.º 31/2010 de 1 de Março

Portaria de extensão das alterações do CCT entre a Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas e o SINTTAV - Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual.

As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas e o SINTTAV - Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 16, de 29 de Abril de 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem às actividades de importação, distribuição, exibição e estúdios e laboratórios cinematográficos, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

Na Região Autónoma dos Açores, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem as actividades económicas abrangidas pela convenção, e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nela previstas não representados pela associação sindical outorgante.

As condições de prestação de trabalho no âmbito das actividades referidas, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 26, de 6 de Outubro de 2006, do contrato colectivo de trabalho entre a Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas e o SINTTAV - Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual e do contrato colectivo de trabalho entre a mesma associação de empregadores e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, ambos publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 46, de 15 de Dezembro de 2003.

A convenção procede à actualização das tabelas salariais. Não foi possível elaborar o estudo de impacte da extensão por não se disporem de elementos actualizados que permitam aferir quais as retribuições efectivas dos trabalhadores a tempo completo praticadas no sector abrangido pela convenção. No entanto, por referência aos quadros de pessoal de 2007, estima-se que as actividades abrangidas pela convenção sejam prosseguidas por 11 trabalhadores.

A convenção actualiza, ainda, com efeitos a 1 de Janeiro de 2008, as diuturnidades, o subsídio de refeição, o abono para falhas, o subsídio de chefia e outros, as despesas com o trabalho fora do local habitual e os subsídios para as funções de fiscalização, em 2,5%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte do alargamento de âmbito destas prestações. Porém, considerando...

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