Portaria n.º 960/2009, de 21 de Agosto de 2009

Portaria n.º 960/2009 de 21 de Agosto O Colégio de Gaia é um estabelecimento de ensino particular e cooperativo que ministra cursos de nível se- cundário, com planos de estudo próprios, aprovados pela Portaria n.º 26/2005, de 11 de Janeiro.

A mencionada portaria aprovou os cursos em causa por um período de três ciclos de estudo, iniciado no ano lectivo de 2004 -2005, tendo os mesmos, por despachos de 12 de Junho de 2007 e de 16 de Maio de 2008 do Secretário de Estado da Educação, obtido autorização de funcionamento em mais dois ciclos de estudo.

Os normativos referenciados estabeleciam a necessidade de avaliação destes cursos, fazendo depender dessa ava- liação e do cumprimento das respectivas recomendações a continuidade da oferta formativa.

Concretizado o processo de avaliação -- através da elaboração de relatório de auto -avaliação pelo Colégio de Gaia, com base em guião produzido pelos competentes serviços do Ministério da Educação, à qual se seguiu a fase de avaliação externa, constando de visitas ao estabe- lecimento de ensino, de entrevistas aos diferentes interve- nientes no processo educativo e formativo e da elaboração do respectivo relatório, da responsabilidade dos mesmos serviços --, e tendo em conta que as conclusões do mesmo apontam para a continuidade da oferta dos cursos, com ajustamentos que decorrem nomeadamente das adaptações nos planos de estudo dos cursos de oferta nacional que entretanto foram realizadas, torna -se necessário proceder à reformulação e subsequente aprovação dos planos de estudo correspondentes.

Considerando que, no âmbito dos objectivos prioritá- rios da política educativa estabelecidos no Programa do XVII Governo Constitucional, estão consagradas a ava- liação do processo de aplicação dos currículos do ensino secundário e a implementação dos ajustamentos consi- derados necessários, bem como a necessidade de alargar a oferta dos cursos profissionalmente qualificantes, de forma aumentar o número de jovens que seguem esses percursos formativos, e de reduzir a repetência e o aban- dono escolares; Considerando o papel que o ensino particular e coo- perativo tem desempenhado nos mencionados domínios, dadas a sua história e características específicas que o vocacionam para a inovação pedagógica; Considerando a experiência e a capacidade pedagó- gicas do Colégio de Gaia, reconhecidas pela concessão de autonomia pedagógica, e, concretizadas num quadro docente especializado, cuja estabilização está assegurada pelo contrato de associação; Considerando que as conclusões do processo de ava- liação dos cursos de oferta própria actualmente em fun- cionamento no estabelecimento de ensino apontam no sentido da continuidade desta oferta formativa, com a introdução de alguns ajustamentos nos planos de estudo correspondentes; Considerando que a disposição constante do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, prevê a possibilidade de serem criados cursos com planos pró- prios: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educa- ção, ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 5, do Decreto- -Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declara- ção de Rectificação...

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