Portaria n.º 958/2009, de 21 de Agosto de 2009

Portaria n.º 958/2009 de 21 de Agosto Pela Portaria n.º 1341/2004, de 21 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893 -AFN), situada no município de Pampilhosa da Serra, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

Posteriormente, pelas Portarias n. os 1550/2007 e 1274/2008, respectivamente de 7 de Dezembro e de 6 de Novembro, foram excluídos vários terrenos cinegéticos, ficando a mesma com a área de 26 283 ha.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de vários terrenos cinegéticos e, em simultâneo, veio a Associação de Caça e Pesca de Dornelas do Zêzere requerer uma zona de caça munici- pal que abrange os terrenos objecto da citada exclusão.

Assim: Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 26.º, ambos do diploma acima identificado, e ouvido o conselho cinegético municipal; Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São excluídos da zona de caça municipal de Pam- pilhosa da Serra (processo n.º 3893 -AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Dornelas do Zêzere, mu- nicípio de Pampilhosa da Serra, com a área de 1598 ha, ficando a mesma com a área de 24 685 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça munici- pal da freguesia de Dornelas do Zêzere (processo n.º 5270- -AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Dornelas do Zêzere, com o número de identificação fiscal 508545668 e sede so- cial e endereço postal na Rua Principal, Maxial, 3320 -054 Dornelas do Zêzere. 3.º Passam a integrar esta zona...

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