Portaria N.º 612/2009 de 19 de Agosto

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 11/2009, de 29 de Janeiro, foi criado o Regime Regional de Compensação ao escoamento dos produtos da pesca das ilhas de Coesão.

Considerando que são beneficiários deste regime os promotores de candidaturas aprovadas no âmbito da Portaria n.º 83/2008, de 8 de Outubro, que tenham residência, sede, filial ou representante nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo.

Considerando que as espécies abrangidas pelo Regime de Compensação são as originárias de capturas de embarcações registadas nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo.

Considerando que a referida Resolução produz efeitos relativamente aos beneficiários das candidaturas a partir do ano de 2008 inclusive.

Considerando que nos termos do n.º 6 daquela Resolução, o Regime de Compensação é pago anualmente, numa única prestação.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas ao abrigo do disposto no n.º 9 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 11/2009, de 29 de Janeiro, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, o seguinte:

1 - Conceder aos beneficiários constantes dos Anexos I e II, uma ajuda regional ao escoamento no montante de € 0,40 por cada quilograma de pescado, destinado à comercialização em fresco considerado elegível para efeitos do regime de compensação comunitário, aprovado e pago através da Portaria n.º 83/2008, de 8 de Outubro.

2 - A ajuda mencionada no número anterior é paga directamente aos beneficiários obedecendo à seguinte repartição:

  1. 80% do valor referido no n.º 1, aos produtores, proprietários ou armadores das embarcações registadas nos portos de pesca das ilhas de Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo ;

  2. 20% do valor...

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