Portaria n.º 921/2009, de 18 de Agosto de 2009

Portaria n. 921/2009

de 18 de Agosto

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a AES - Associaçáo das Empresas de Segurança e outra e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e entre as mesmas associaçóes de empregadores e o STAD - Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 3

e 10, de 22 de Janeiro e de 15 de Março de 2009, respectivamente, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem à prestaçáo serviços de segurança privada e prevençáo e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras da segunda das referidas convençóes requereram a extensáo das alteraçóes a todas as empresas da mesma área e âmbito náo representadas pelas associaçóes de empregadores signatárias, bem como aos trabalhadores ao seu serviço.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2007 e 2008.

O número de trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e um número residual, é de 24 431, dos quais 715 (2,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 450 (1,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes em mais de 6,8 %. Sáo as empresas do escaláo até 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, nomeadamente o abono para falhas, em 5,7 %, o subsídio de alimentaçáo, entre 2,73 % e 2,76 %, os subsídios de deslocaçáo, entre 5,76 % e 5,8 %, o seguro de acidentes pessoais, em 2,8 %, e o subsídio de funçáo mensal entre 2,60 % e 2,80 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As retribuiçóes dos níveis XXIII a XXV das tabelas salariais sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor. No...

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