Portaria N.º 585/2009 de 11 de Agosto

Considerando o modelo adoptado para os agricultores apresentarem candidaturas aos diversos apoios disponíveis e o envolvimento que nas mesmas têm os Serviços de Desenvolvimento Agrário;

Considerando a necessidade de respeitar os prazos para o processamento electrónico das candidaturas e os procedimentos estabelecidos para os casos das ajudas directas e das ajudas ao desenvolvimento rural;

Considerando as disfunções operacionais que ocorrem em períodos de transição dos sistemas de recolha de candidaturas;

Considerando que importa tratar com equidade situações semelhantes;

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, ao abrigo da alínea c), do artigo 2.º, conjugado com a alínea b), do artigo 23.º e com a alínea b) do artigo 24.º, todos do Decreto Regulamentar Regional n.º...

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