Portaria N.º 32/2009 de 28 de Abril

Considerando a importância de incentivar os profissionais do sector das pescas a agir colectivamente na resolução dos seus problemas comuns, de forma a proporcionar-lhes maior capacidade de intervenção, para que possam participar activamente na implementação e na aplicação das orientações estabelecidas no âmbito da politica comum de pescas.

Considerando o interesse público numa gestão partilhada de tarefas e responsabilidades com os próprios profissionais do sector, que contribui indubitavelmente para uma adequada gestão e conservação dos recursos.

Considerando a importância de promover uma eficaz articulação para a resolução dos problemas das comunidades piscatórias localizadas em cada ilha da Região Autónoma dos Açores.

Considerando o Regulamento (CE) nº 736/2008, de 22 de Julho, relativo à aplicação dos artigos 87º e 88º do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização dos produtos da pesca.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e na alínea e) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, publicado no n.º 18, da II Série do Jornal Oficial de 27 de Janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito e Objecto

  1. A presente portaria tem por objectivo criar na Região Autónoma dos Açores um sistema de incentivos destinado a apoiar as medidas de interesse colectivo desenvolvidas pelos próprios operadores do sector das pescas, por organizações que actuem em nome dos produtores da pesca ou por organizações que contribuam para a resolução de problemas específicos das comunidades piscatórias.

  2. Este sistema de incentivos, cujo período de vigência termina com a revogação do Regulamento (CE) nº 1198/2006, do Conselho, de 27 de Julho, visa apoiar as seguintes acções:

    a)Reestruturação das associações ou organizações de produtores;

    b)Funcionamento das associações ou organizações de produtores;

    c)Realização de estudos e projectos que contribuam para uma melhoria do conhecimento cientifico das espécies existentes nos mares dos Açores ou que contribuam para uma melhor gestão e conservação dos recursos haliêuticos;

    d)Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;

    e)Intercâmbio de experiências e...

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