Portaria n.º 435/2009, de 24 de Abril de 2009

Portaria n.º 435/2009 de 24 de Abril Pela Portaria n.º 1028/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Salvador (processo n.º 3419 -AFN), situada no município de Penamacor, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Salvador.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- vação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Salvador e Penamacor, município de Penamacor, com uma área de 1313 ha. 2.º A presente portaria produz...

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