Portaria n.º 433/2009, de 24 de Abril de 2009

Portaria n. 433/2009

de 24 de Abril

Com fundamento no disposto no artigo 26. e no n. 1 do artigo 118. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vinhais: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do

Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Moimenta (processo n. 5138 -AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caça e Pesca de Moimenta, com o número de identificaçáo fiscal 503770220 e sede em 5320 -070 Moimenta, Vinhais.

  2. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Moimenta, município de Vinhais, com uma área de 1191 ha.

  3. De acordo com o estabelecido no artigo 15. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.;

    2. 14 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.;

    3. 14 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.;

    4. 12 % aos demais caçadores conforme é referido na...

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