Portaria n.º 431/2009, de 24 de Abril de 2009

Portaria n.º 431/2009 de 24 de Abril Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caça e Pesca da Vinhota, com o número de identificação fiscal 508086132 e sede em Vale de Rocins, 7800 Beja, a zona de caça associativa da Vinhota (processo n.º 5182- -AFN), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Salvada, município de Beja, com a área de 87 ha. 2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemniza- ção, sempre que sejam...

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