Portaria n.º 416/2009, de 16 de Abril de 2009

Portaria n.º 416/2009 de 16 de Abril Pela Portaria n.º 1172/2003, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 564/2006, de 12 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Corte Sines (processo n.º 3438- -AFN), situada no município de Mértola, com a área de 2088 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Corvos e Corte Sines.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim: Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 22.º, na alínea

  2. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º todos do diploma acima identificado e após audição do Conse- lho Cinegético Municipal de Mértola no que respeita à concessão da zona de caça associativa.

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Corte Sines (processo n.º 3438 -AFN). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Corvos e Corte Sines, com o número de identificação fiscal 506021432 e sede em Corvos, Caixa Postal n.º 1167, 7750 -312 Mértola, a zona de caça associativa de Corvos e Corte Sines (processo n.º 5114 -AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas...

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