Portaria n.º 375/2009, de 08 de Abril de 2009

Portaria n.º 375/2009 de 8 de Abril Pela Portaria n.º 352/2008, de 8 de Maio, foi conces- sionada à Associação de Caça e Pesca de Tortosendo a zona de caça associativa do Tortosendo, processo n.º 4836- -AFN, situada no município da Covilhã, com uma área de 803 ha.

Verificou -se agora que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida é inferior ao prazo constante no requerimento e de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que fazem parte da zona de caça.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novem- bro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos: Assim: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Artigo único O n.º 1.º da Portaria n.º 352/2008, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: «Pela presente portaria é concessionada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caça e Pesca do Tortosendo, com o número de identificação fiscal 508060214 e sede na Rua Direita, 51, 6200 -737 Tortosendo, a zona de caça associativa do Tortosendo (processo n.º 4836 -AFN), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à pre- sente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cortes do Meio e Tortosendo, município da Covilhã, com uma área de 803 ha.» Pelo Ministro...

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