Portaria N.º 27/2009 de 2 de Abril

Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2008/A, de 24 de Julho, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 52/2008, de 28 de Agosto, ficaram definidas as relações jurídicas de arrendamento e utilização dos baldios transformados em pastagens e, bem assim, dos terrenos impróprios para qualquer tipo de cultura, que se encontrem sob administração do serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria florestal;

Considerando que a formalização das candidaturas, quer ao arrendamento de pastagens baldias, quer à prestação de serviços de pastoreio, prevista naquele diploma é feita em requerimento próprio aprovado por portaria do respectivo membro do Governo Regional;

Considerando, por outro lado, que nas ilhas em que haja afectação de terrenos de pastagens baldias à prestação de serviços de pastoreio, o respectivo serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria florestal fá-lo através de um oferta pública, mediante afixação de um edital cujo modelo e condições de acesso deverão constar de portaria do respectivo membro do Governo Regional:

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

São aprovados os requerimentos a que se referem o n.º 2 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2008/A, de 24 de Julho, cujos modelos constam dos anexos I, II, III, III-A, IV e IV-A da presente portaria.

Artigo 2.º

É igualmente aprovado o modelo do edital referido no artigo 20.º do mesmo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2008/A, de 24 de Julho, que consta do anexo V da presente portaria.

Artigo 3.º

Além das condições de acesso definidas nas...

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