Portaria n.º 291/2009, de 23 de Março de 2009

Portaria n. 291/2009

de 23 de Março

O Decreto -Lei n. 263/99, de 14 de Julho, aprovou os Estatutos da Regiáo Demarcada dos Vinhos Verdes, alterado e republicado em anexo ao Decreto -Lei n. 449/99, de 4 de Novembro, o qual se mantém em vigor em virtude do disposto no n. 2 do artigo 24. do Decreto -Lei n. 212/2004, de 23 de Agosto.

De modo a permitir a actualizaçáo do quadro legal relativo à produçáo e ao comércio da denominaçáo de origem (DO) vinho verde, o artigo 3. dos referidos Estatutos estabelece que, por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, podem ser reconhecidas sub -regióes no interior da Regiáo Demarcada, sempre que se justifiquem designaçóes próprias, em face das particularidades das respectivas áreas.

Assim, através da publicaçáo da Portaria n. 28/2001, de 16 de Janeiro, foram reconhecidas as sub -regióes da área geográfica de produçáo de vinhos com direito à DO vinho verde, nas quais se inclui a sub -regiáo designada de Monçáo que integra os concelhos de Monçáo e Melgaço, nos termos da alínea g) do n. 1 daquela portaria.

Considerando que actualmente os vinhos provenientes de Melgaço representam uma percentagem significativa na produçáo total de vinho verde proveniente da sub -regiáo de Monçáo e de modo a satisfazer as expectativas sentidas pelos produtores daquela regiáo, justifica -se que a designaçáo da sub -regiáo de Monçáo seja alterada para sub -regiáo de Monçáo e Melgaço;

Assim:

Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 4. e no artigo 21., ambos do Decreto -Lei n. 212/2004, de 23 de Agosto, e no artigo 3. dos Estatutos aprovados em anexo ao Decreto -Lei n. 263/99, de 14 de Julho, republicado pelo Decreto -Lei n. 449/99, de 4 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

Alteraçáo de designaçáo

1 - A sub -regiáo prevista na alínea g) do n. 1. da Portaria n. 28/2001, de 16 de Janeiro, passa a designar -se Monçáo e Melgaço e...

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