Portaria n.º 282/2009, de 19 de Março de 2009

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Portaria n.º 282/2009 de 19 de Março A «Associação na hora» é um balcão único criado pela Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, que veio permitir a constituição de uma associação num único momento, em atendimento presencial único.

Este serviço simplifica os actos necessários para constituir uma associação e permite que os cidadãos possam constituir as suas associações de forma mais rápida, mais simples, mais segura e mais barata quando comparado com o método tradicional de constituição de associações.

O objectivo da criação da «Associação na hora» é prestar um serviço de valor acrescentado aos cidadãos, fomentar o associa- tivismo e contribuir para o enriquecimento da sociedade civil.

Este serviço entrou em funcionamento no dia 31 de Ou- tubro de 2007 em nove postos de atendimento.

Cumprindo um programa de expansão deste serviço a todo o país, neste momento o serviço «Associação na hora» já está disponí- vel em 56 postos de atendimento em todos os distritos de Portugal continental e na Região Autónoma dos Açores.

Desde o dia 31 de Outubro de 2007 até ao final do mês de Fevereiro de 2009 já se constituíram mais de 1300 «Associações na hora». Em Fevereiro de 2008 43 % das associações constituídas em Portugal foram «Associa- ções na hora». Tendo em conta que o balanço da prestação da «Asso- ciação na hora» é bastante positivo e que estão reunidas as necessárias condições técnicas e humanas para o efeito, disponibiliza -se a «Associação na hora» em 10 novas con- servatórias.

Com esta expansão, a «Associação na hora» passa a estar disponível em 66 postos de atendimento es- palhados por Portugal continental e na Região Autónoma dos Açores Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, o seguinte: Artigo 1.º Competência A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT