Portaria n.º 274/2009, de 18 de Março de 2009

Portaria n. 274/2009

de 18 de Março

O Programa do XVII Governo Constitucional define que «o sistema [de saúde] deve ser reorganizado a todos os níveis, colocando a centralidade no cidadáo», constituindo os cuidados de saúde primários o seu «pilar central».

Prosseguindo nesses objectivos, o Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, estabeleceu o enquadramento legal necessário à criaçáo dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designados por ACES, e estabeleceu o seu regime de organizaçáo e funcionamento.

Nos termos do disposto no artigo 4. do Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, o número máximo de ACES a criar por portaria é de 74 e a sua delimitaçáo geográfica deve corresponder a NUTS III, a um agrupamento de concelhos, a um concelho ou a grupos de freguesias, tendo em conta a necessidade da combinaçáo mais eficiente dos recursos disponíveis e determinados factores geodemográficos.

A necessidade de identificaçáo, por grupo profissional, dos recursos humanos a afectar a cada centro de saúde e

correspondentemente a cada ACES, visa garantir que a avaliaçáo das reais necessidades tenha o correspondente reflexo nos mapas de pessoal respectivos, assegurando uma optimizaçáo dos meios existentes.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, sob proposta fundamentada dos conselhos directivos das administraçóes regionais de saúde respectivas e tendo sido ouvidos os municípios, relativamente à delimitaçáo das áreas geográficas dos ACES respectivos:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Local e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente diploma cria os Agrupamentos de Centros de Saúde do Baixo Vouga I, Baixo Vouga II, Baixo Vouga III, Beira Interior Sul, Cova da Beira, Baixo Mondego I, Baixo Mondego II, Baixo Mondego III, Pinhal Interior Norte I, Pinhal Interior Norte II, Pinhal Interior Sul, Pinhal Li-toral I, Pinhal Litoral II, Dáo/Lafóes I, Dáo/Lafóes II, Dáo/Lafóes III, integrados na Administraçáo Regional de Saúde do Centro, I. P., conforme previsto no Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, adiante abreviadamente designados por ACES.

Artigo 2.

Anexos

Os anexos à presente portaria estabelecem, relativamente a cada ACES:

  1. Identificaçáo;

  2. Sede;

  3. Área geográfica;

  4. Centros de saúde abrangidos e respectiva populaçáo; e) Recursos humanos afectos, identificados por grupo profissional.

Artigo 3.

Disposiçáo final

Com a entrada em vigor da presente portaria, sáo extintas todas as sub -regióes de saúde integradas na Administraçáo Regional de Saúde do Centro, I. P.

Artigo 4.

Produçáo de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de Março de 2009.

Em 19 de Fevereiro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

ANEXO I

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga I

Sede Área geográfica Centros de Saúde incluídos Populaçáo (número de utentes inscritos) Recursos humanos afectos ao ACES

Concelhos de Águeda, de Anadia, de Oliveira do Bairro e de Sever do Vouga.

Águeda . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Águeda . . . . . . . . . . . .

52 812

Director executivo: 1.

Médicos: 82.

Enfermeiros: 92.

Técnicos de diagnóstico e terapêutica: 8.

Técnicos superiores: 9. Assistentes técnicos: 84. Assistentes operacionais: 79. Informáticos: 1.

Total: 356.

Anadia . . . . . . . . . . . . 34 131

Oliveira do Bairro . . . 24 583

Sever do Vouga . . . . . 14 466

ANEXOII

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga II

Sede Área geográfica Centros de Saúde incluídos Populaçáo (número de utentes inscritos) Recursos humanos afectos ao ACES

Concelhos de Albergaria -a-Velha, de Aveiro, de Ílhavo e de Vagos.

Aveiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Albergaria -a -Velha. . .

27 685

Director executivo: 1.

Médicos: 122.

Enfermeiros: 115

Técnicos de diagnóstico e terapêutica: 20.

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