Portaria n.º 273/2009, de 18 de Março de 2009

Portaria n. 273/2009

de 18 de Março

O Programa do XVII Governo Constitucional define que «o sistema [de saúde] deve ser reorganizado a todos os níveis, colocando a centralidade no cidadáo», constituindo os cuidados de saúde primários o seu «pilar central». Prosseguindo nesses objectivos, o Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, estabeleceu o enquadramento legal necessário à criaçáo dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designados por ACES, e estabeleceu o seu regime de organizaçáo e funcionamento.

Nos termos do disposto no artigo 4. do Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, o número máximo de ACES a criar por portaria é de 74 e a sua delimitaçáo geográfica deve corresponder a NUTS III, a um agrupamento de concelhos, a um concelho ou a grupos de freguesias, tendo em conta a necessidade da combinaçáo mais eficiente dos recur-sos disponíveis e determinados factores geodemográficos.

A necessidade de identificaçáo, por grupo profissional, dos recursos humanos a afectar a cada centro de saúde e correspondentemente a cada ACES visa garantir que a avaliaçáo das reais necessidades tenha o correspondente reflexo nos mapas de pessoal respectivos, assegurando uma optimizaçáo dos meios existentes.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, sob proposta fundamentada dos conselhos directivos das administraçóes regionais de saúde respectivas e tendo sido ouvidos os municípios, relativamente à delimitaçáo das áreas geográficas dos ACES respectivos:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Local e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente diploma cria os Agrupamentos de Centros de Saúde de Alto Trás -os -Montes I - Nordeste, de Alto Trás -os -Montes II - Alto Tâmega e Barroso, do Douro I - Maráo e Douro Norte, do Douro II - Douro Sul, do Ave I - Terras de Basto, do Ave II - Guimaráes/Vizela,

do Ave III - Famalicáo, do Cávado I - Braga, do Cávado II - Gerês/Cabreira, do Cávado III - Barcelos/Esposende, do Tâmega I - Baixo Tâmega, do Tâmega II - Vale do Sousa Norte, do Tâmega III - Vale do Sousa Sul, do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa, do Grande Porto II - Gondomar, do Grande Porto III - Valongo, do Grande Porto IV - Maia, do Grande Porto V - Póvoa do Varzim/Vila do Conde, do Grande Porto VI - Porto Oci-dental, do Grande Porto VII - Porto Oriental, do Grande Porto VIII - Gaia, do Grande Porto IX - Espinho/Gaia, de Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca, de Entre Douro e Vouga II - Aveiro Norte, integrados na Administraçáo Regional de Saúde do Norte, I. P., conforme previsto no Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, adiante abreviadamente designados por ACES.

Artigo 2.

Anexos

Os anexos à presente portaria estabelecem, relativamente a cada ACES:

  1. Identificaçáo;

  2. Sede;

  3. Área geográfica;

  4. Centros de saúde abrangidos e respectiva populaçáo; e) Recursos humanos afectos, identificados por grupo profissional.

Artigo 3.

Disposiçáo final

Com a entrada em vigor da presente portaria, sáo extintas todas as sub -regióes de saúde integradas na Administraçáo Regional de Saúde do Norte, I. P.

Artigo 4.

Produçáo de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de Março de 2009.

Em 19 de Fevereiro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

ANEXO I

Agrupamento de Centros de Alto Trás -os -Montes I - Nordeste

Sede Área geográfica Centros de Saúde incluídos Populaçáo (número de utentes inscritos) Recursos humanos afectos ao ACES

Bragança . . . . . . . . . . .

Concelhos de Alfândega da Fé, de Bragança, de Carrazeda de Ansiáes, de Freixo de Espada à Cinta, de Macedo de Cavaleiros, de Miranda do Douro, de Mirandela, de Mogadouro, de Torre de Moncorvo, de Vila Flor, de Vila Nova de Foz Côa, de Vimioso e de Vinhais.

Alfândega da Fé . . . .

6 267

Director executivo: 1.

Médicos: 104.

Enfermeiros: 216.

Técnicos de diagnóstico e terapêutica: 49. Técnicos superiores: 22.

Assistentes técnicos: 179.

Assistentes operacionais: 110.

Capeláes: 1.

Subtotal: 682.

Bragança . . . . . . . . . . 42 598 Serviço de urgência básica do Mogadouro

Enfermeiros: 11.

Técnicos de diagnóstico e terapêutica: 5. Assistentes técnicos: 5.Sede Área geográfica Centros de Saúde incluídos Populaçáo (número de utentes inscritos) Recursos humanos afectos ao ACES

Carrazeda de Ansiáes 7 377 Serviço de urgência básica de Macedo de Cavaleiros

Enfermeiros: 11.

Técnicos de diagnóstico e terapêutica: 5. Assistentes técnicos: 5.

Freixo de Espada à

Cinta.

4 367 Serviço de urgência básica de Vila Nova de Foz Côa

Enfermeiros: 11.

Técnicos de diagnóstico e terapêutica: 5. Assistentes técnicos: 5.

Macedo de Cavaleiros 18 548 Total: 745. Miranda do Douro . . . 8 207

Mirandela . . . . . . . . . 30 327

Mogadouro . . . . . . . . 11 293

Torre de Moncorvo . . . 9 649

Vila Flor . . . . . . . . . . 7 872

Vila Nova de Foz Côa 8 520

Vimioso . . . . . . . . . . . 4 936

Vinhais . . . . . . . . . . . 10 077

ANEXOII

Agrupamento de Centros de Saúde de Alto Trás -os -Montes II - Alto Tâmega e Barroso

Sede Área geográfica Centros de saúde Populaçáo (número de utentes inscritos) Recursos humanos afectos ao ACES

Chaves . . . . . . . . . . . . .

Concelhos de Boticas, de Chaves, de

Montalegre, de Ribeira da Pena, de Valpaços e de Vila Pouca de Aguiar.

Alijó . . . . . . . . . . . . .

Boticas . . . . . . . . . . . .

7 458

Director executivo: 1.

Médicos: 71.

Enfermeiros: 113.

Técnicos de diagnóstico e terapêutica: 20. Técnicos superiores: 16.

Assistentes técnicos: 106.

Assistentes operacionais: 88.

Subtotal: 415.

Chaves 1 . . . . . . . . . . 27 426 Serviço de urgência básica de Montalegre

Enfermeiros: 11

Técnicos de diagnóstico e terapêutica: 5...

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