Portaria n.º 273/2009, de 18 de Março de 2009
de 18 de Março
O Programa do XVII Governo Constitucional define que «o sistema [de saúde] deve ser reorganizado a todos os níveis, colocando a centralidade no cidadáo», constituindo os cuidados de saúde primários o seu «pilar central». Prosseguindo nesses objectivos, o Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, estabeleceu o enquadramento legal necessário à criaçáo dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designados por ACES, e estabeleceu o seu regime de organizaçáo e funcionamento.
Nos termos do disposto no artigo 4. do Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, o número máximo de ACES a criar por portaria é de 74 e a sua delimitaçáo geográfica deve corresponder a NUTS III, a um agrupamento de concelhos, a um concelho ou a grupos de freguesias, tendo em conta a necessidade da combinaçáo mais eficiente dos recur-sos disponíveis e determinados factores geodemográficos.
A necessidade de identificaçáo, por grupo profissional, dos recursos humanos a afectar a cada centro de saúde e correspondentemente a cada ACES visa garantir que a avaliaçáo das reais necessidades tenha o correspondente reflexo nos mapas de pessoal respectivos, assegurando uma optimizaçáo dos meios existentes.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, sob proposta fundamentada dos conselhos directivos das administraçóes regionais de saúde respectivas e tendo sido ouvidos os municípios, relativamente à delimitaçáo das áreas geográficas dos ACES respectivos:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Local e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.
Objecto
O presente diploma cria os Agrupamentos de Centros de Saúde de Alto Trás -os -Montes I - Nordeste, de Alto Trás -os -Montes II - Alto Tâmega e Barroso, do Douro I - Maráo e Douro Norte, do Douro II - Douro Sul, do Ave I - Terras de Basto, do Ave II - Guimaráes/Vizela,
do Ave III - Famalicáo, do Cávado I - Braga, do Cávado II - Gerês/Cabreira, do Cávado III - Barcelos/Esposende, do Tâmega I - Baixo Tâmega, do Tâmega II - Vale do Sousa Norte, do Tâmega III - Vale do Sousa Sul, do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa, do Grande Porto II - Gondomar, do Grande Porto III - Valongo, do Grande Porto IV - Maia, do Grande Porto V - Póvoa do Varzim/Vila do Conde, do Grande Porto VI - Porto Oci-dental, do Grande Porto VII - Porto Oriental, do Grande Porto VIII - Gaia, do Grande Porto IX - Espinho/Gaia, de Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca, de Entre Douro e Vouga II - Aveiro Norte, integrados na Administraçáo Regional de Saúde do Norte, I. P., conforme previsto no Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, adiante abreviadamente designados por ACES.
Artigo 2.
Anexos
Os anexos à presente portaria estabelecem, relativamente a cada ACES:
-
Identificaçáo;
-
Sede;
-
Área geográfica;
-
Centros de saúde abrangidos e respectiva populaçáo; e) Recursos humanos afectos, identificados por grupo profissional.
Artigo 3.
Disposiçáo final
Com a entrada em vigor da presente portaria, sáo extintas todas as sub -regióes de saúde integradas na Administraçáo Regional de Saúde do Norte, I. P.
Artigo 4.
Produçáo de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de Março de 2009.
Em 19 de Fevereiro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
ANEXO I
Agrupamento de Centros de Alto Trás -os -Montes I - Nordeste
Sede Área geográfica Centros de Saúde incluídos Populaçáo (número de utentes inscritos) Recursos humanos afectos ao ACES
Bragança . . . . . . . . . . .
Concelhos de Alfândega da Fé, de Bragança, de Carrazeda de Ansiáes, de Freixo de Espada à Cinta, de Macedo de Cavaleiros, de Miranda do Douro, de Mirandela, de Mogadouro, de Torre de Moncorvo, de Vila Flor, de Vila Nova de Foz Côa, de Vimioso e de Vinhais.
Alfândega da Fé . . . .
6 267
Director executivo: 1.
Médicos: 104.
Enfermeiros: 216.
Técnicos de diagnóstico e terapêutica: 49. Técnicos superiores: 22.
Assistentes técnicos: 179.
Assistentes operacionais: 110.
Capeláes: 1.
Subtotal: 682.
Bragança . . . . . . . . . . 42 598 Serviço de urgência básica do Mogadouro
Enfermeiros: 11.
Técnicos de diagnóstico e terapêutica: 5. Assistentes técnicos: 5.Sede Área geográfica Centros de Saúde incluídos Populaçáo (número de utentes inscritos) Recursos humanos afectos ao ACES
Carrazeda de Ansiáes 7 377 Serviço de urgência básica de Macedo de Cavaleiros
Enfermeiros: 11.
Técnicos de diagnóstico e terapêutica: 5. Assistentes técnicos: 5.
Freixo de Espada à
Cinta.
4 367 Serviço de urgência básica de Vila Nova de Foz Côa
Enfermeiros: 11.
Técnicos de diagnóstico e terapêutica: 5. Assistentes técnicos: 5.
Macedo de Cavaleiros 18 548 Total: 745. Miranda do Douro . . . 8 207
Mirandela . . . . . . . . . 30 327
Mogadouro . . . . . . . . 11 293
Torre de Moncorvo . . . 9 649
Vila Flor . . . . . . . . . . 7 872
Vila Nova de Foz Côa 8 520
Vimioso . . . . . . . . . . . 4 936
Vinhais . . . . . . . . . . . 10 077
ANEXOII
Agrupamento de Centros de Saúde de Alto Trás -os -Montes II - Alto Tâmega e Barroso
Sede Área geográfica Centros de saúde Populaçáo (número de utentes inscritos) Recursos humanos afectos ao ACES
Chaves . . . . . . . . . . . . .
Concelhos de Boticas, de Chaves, de
Montalegre, de Ribeira da Pena, de Valpaços e de Vila Pouca de Aguiar.
Alijó . . . . . . . . . . . . .
Boticas . . . . . . . . . . . .
7 458
Director executivo: 1.
Médicos: 71.
Enfermeiros: 113.
Técnicos de diagnóstico e terapêutica: 20. Técnicos superiores: 16.
Assistentes técnicos: 106.
Assistentes operacionais: 88.
Subtotal: 415.
Chaves 1 . . . . . . . . . . 27 426 Serviço de urgência básica de Montalegre
Enfermeiros: 11
Técnicos de diagnóstico e terapêutica: 5...
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