Portaria n.º 140/2013, de 03 de Abril de 2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 140/2013 de 3 de abril O Decreto Regulamentar n.° 43/2012, de 25 de maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspeção -Geral das Atividades Culturais.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, deter- minar a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim, Ao abrigo do disposto no n.° 4 do artigo 21° e n.° 3 do artigo 22° da Lei n.° 4/2004, de 15 de janeiro, e conside- rando as competências delegadas nos termos do n.° 11 do artigo 10.° do Decreto -Lei n.° 86 -A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Inspeção -Geral das Atividades Culturais 1 — A Inspeção -Geral das Atividades Culturais, abre- viadamente designada IGAC, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização;

  2. Direção de Serviços de Propriedade Intelectual;

  3. Direção de Serviços de Estratégia, Inovação e Comu- nicação;

  4. Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Tecno- logias de Informação e Comunicação. 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.° grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização 1 — A Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização, abreviadamente designada DSIF, assegura o planeamento, a avaliação e a execução das ações de inspeção e de fisca- lização, ao nível do controlo e auditoria técnica, financeira e de gestão dos serviços e organismos abrangidos pela sua área de intervenção, bem como o planeamento e a monito- rização das atividades de supervisão e fiscalização na área do direito de autor e dos direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e dos recintos fixos destinados à sua realização. 2 — À DSIF compete:

  5. Elaborar o projeto anual de plano de inspeções e acompanhar a respetiva execução;

  6. Assegurar a atividade de inspeção e auditoria aos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e supe- rintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura, avaliando a conformidade legal dos atos de administração, a sua gestão e os seus resultados;

  7. Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias e averiguações no âmbito da sua área de atuação;

  8. Assegurar a elaboração de estudos e pareceres no âmbito das suas atividades de inspeção e auditoria;

  9. Definir procedimentos técnicos de inspeção, modelos e métodos de pesquisa, inventariação e análise de infor- mação a adotar pelas equipas de inspeção;

  10. Conceber e atualizar modelos e medidas destinadas à melhoria da estrutura, organização e funcionamento dos serviços, organismos e entidades abrangidas pela sua área de intervenção e acompanhar a respetiva avaliação e implementação;

  11. Elaborar, acompanhar e rever o código de conduta e o plano de gestão de risco de corrupção e infrações conexas da IGAC;

  12. Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências ao nível do controlo interno e setorial;

  13. Coadjuvar o inspetor -geral nas relações da IGAC com os órgãos...

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