Portaria n.º 939/2008, de 20 de Agosto de 2008

Portaria n. 939/2008

de 20 de Agosto

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ARESP - Associaçáo da Restauraçáo e Similares de Portugal e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro (cantinas, refeitórios e fábricas de refeiçóes), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 13, de 8 de Abril de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, no território nacional, se dediquem à actividade de exploraçáo em regime de concessáo e com fins lucrativos de cantinas e refeitórios e ao fabrico de refeiçóes a servir fora das respectivas instalaçóes e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes que se dediquem à mesma actividade.

As alteraçóes actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2006 e 2007. Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, dos praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 10 969, dos quais 805 (7,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 365 (3,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 9,4 %. É nas empresas do escaláo de dimensáo com mais de 200 trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de alimentaçáo, em 5,4 %, e o valor pecuniário da alimentaçáo, em 5,4 % e 5,5 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram

5768 objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividades idênticas às da convençáo.

Na área da convençáo, a actividade de exploraçáo de cantinas e refeitórios e de fabrico de refeiçóes é, também, regulada...

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