Portaria n.º 931/2008, de 19 de Agosto de 2008

Portaria n.º 931/2008 de 19 de Agosto Pela Portaria n.º 600 -G/96, de 22 de Outubro, foi re- novada ao Clube de Caçadores de Ançã a zona de caça associativa (processo n.º 467 -DGRF), situada no município de Cantanhede, válida até 22 de Outubro de 2008. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e na alínea

  1. do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis por períodos de igual duração, a concessão da...

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