Portaria n.º 766/2008, de 05 de Agosto de 2008

Portaria n.º 766/2008 de 5 de Agosto Pela Portaria n.º 336/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal dos Canaviais (processo n.º 2829- -DGRF), situada no município de Évora, com a área de 1210,915 90 ha e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Canaviais.

Considerando que a transferência de gestão não foi reno- vada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua extinção, por caducidade; Considerando que, para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, aquela Associação requereu a concessão de uma zona de caça associativa: Assim: Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alí- nea

  2. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora; Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo pe- ríodo de seis anos, renováveis automaticamente...

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