Portaria n.º 765/2008, de 05 de Agosto de 2008

Portaria n.º 765/2008 de 5 de Agosto Pela Portaria n.º 826/2002, de 6 de Julho, foi criada a zona de caça municipal do Crato e Mártires (zona C) (processo n.º 2871 -DGRF), situada no município do Crato e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Crato e Mártires.

Considerando que a transferência de gestão não foi reno- vada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua extinção, por caducidade; Considerando que, para terrenos abrangidos pela men- cionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação Nacional de Preservação da Fauna, Caça e Pesca: Assim: Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alí- nea

  2. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação Nacional...

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