Portaria n.º 762/2008, de 05 de Agosto de 2008

Portaria n.º 762/2008 de 5 de Agosto Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegé- tico Municipal de Vouzela, uma vez que não se encontra constituído: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal de Campia (processo n.º 4864 -DGRF) e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Freguesia de Campia, com o número de identificação fiscal 503359696 e sede em Campia, 3670 Vouzela, pelo período de seis anos. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Campia, Cambra e Alcofra, município de Vouzela, com a área de 1732 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 50 %...

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