Portaria n.º 747/2008, de 05 de Agosto de 2008

Portaria n.º 747/2008 de 5 de Agosto Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Lagos: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo pe- ríodo de 12 anos, renovável automaticamente, à Asso- ciação de Caçadores de Carvalhinho e Rochedo, com o NIF 508076897 e sede na Rua do Capitão Salgueiro Maia, lote 5, loja B, 8600 Lagos, a zona de caça associativa do Carvalhinho e Rochedo (processo n.º 4976 -DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Barão de São João, mu- nicípio de Lagos, com a área de 370 ha. 2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em Áreas Classificadas poderá terminar...

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