Portaria n.º 746/2008, de 05 de Agosto de 2008

Portaria n.º 746/2008 de 5 de Agosto Pela Portaria n.º 1262/2002, de 12 de Setembro, alterada pelas Portarias n. os 813/2003 e 1264 -CM/2004, respectiva- mente de 13 de Agosto e 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Talefe (processo n.º 3118 -DGRF), situada nos municípios de Moura e Serpa, com a área de 1881 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Talefe de Vila Verde de Ficalho.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alí- nea

  1. do artigo 22.º, na alínea

  2. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Moura e Serpa: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal do Talefe (pro- cesso n.º 3118 -DGRF). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caça e Pesca do Talefe de Vila Verde de Ficalho, com o número de identificação fiscal 505276550 e sede na Rua do Poço, 42, 7830 -655 Vila Verde de Ficalho, a zona de caça associativa do Talefe (processo n.º 4890 -DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com a área de 99 ha, e na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 1525 ha...

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