Portaria n.º 723/2008, de 01 de Agosto de 2008

Portaria n.º 723/2008 de 1 de Agosto Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Redondo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça munici- pal de Redondo 2 (processo n.º 4948 -DGRF) e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Aldeia da Serra, com o número de identificação fiscal 504930621 e sede na Rua Principal, 77, Aldeia da Serra, 7170 Redondo, pelo período de seis anos. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 354 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 40 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  2. do citado artigo 15.º;

  3. 10 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  4. do citado artigo 15.º;

  5. 30 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  6. do citado artigo 15.º;

  7. 20 % aos demais caçadores...

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