Portaria n.º 263/2008, de 08 de Abril de 2008

Portaria n. 263/2008

de 8 de Abril

As alteraçóes ao contrato colectivo de trabalho entre a ANIC - Associaçáo Nacional dos Industriais de Carnes e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 40, de 29 de Outubro de 2007, objecto de rectificaçáo publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 42, de 15 de Novembro de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que prossigam a actividade da indústria de carnes, que inclui o abate de animais, corte e desmancha dos mesmos, bem como a respectiva transformaçáo e comercializaçáo, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros, representados pelas associaçóes que o outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante, que, na área da sua aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço, com categorias profissionais nele previstas, náo filiados nas associaçóes sindicais outorgantes.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2006.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 6536, dos quais 3522 (53,9 %), auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 1562 (23,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 5,5 %.

A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de refeiçáo em 5 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permi-

2134 tam avaliar o impacte desta prestaçáo. Considerando a finalidade da extensáo e porque a mesma prestaçáo foi objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -la na extensáo.

A retribuiçáo do nível XIV da tabela salarial que a convençáo determina que vigora de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2007, é inferior à retribuiçáo mínima mensal garantida para o ano de 2008. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, a referida retribuiçáo da tabela salarial apenas é objecto...

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