Portaria n.º 250/2008, de 04 de Abril de 2008
Portaria n. 250/2008
de 4 de Abril
Através da Portaria n. 1463/2007, de 15 de Novembro, foi aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificaçáo e Internacionalizaçáo de PME (SI Qualificaçáo de PME).
A aplicaçáo das regras deste Sistema de Incentivos criado no âmbito do QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional) veio demonstrar a necessidade de introduzir alguns ajustamentos ao respectivo Regulamento,
designadamente no que se refere às tipologias «projectos conjuntos» e «projectos de cooperaçáo».
Os ajustamentos que a presente portaria introduz em alguns dos artigos do Regulamento visam apenas clarificar o teor das regras neles previstas sem alterar as soluçóes de fundo adoptadas. Deste modo, tais ajustamentos náo configuram alteraçóes substanciais ao Sistema de Incentivos à Qualificaçáo e Internacionalizaçáo de PME, razáo pela qual náo se encontram sujeitas a parecer técnico previsto no n. 3 do artigo 6. do Decreto -Lei n. 287/2007, de 17 de Agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovaçáo, ao abrigo do n. 1 do artigo 6. do Decreto -Lei n. 287/2007, de 17 de Agosto, o seguinte:
Artigo 1.
Objecto e âmbito
1 - A presente portaria procede a alteraçóes ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificaçáo e Internacionalizaçáo de PME (SI Qualificaçáo de PME), anexo à Portaria n. 1463/2007, de 15 de Novembro, que o aprovou e da qual faz parte integrante.
2 - As alteraçóes ao Regulamento realizadas pela presente portaria podem ser aplicadas aos projectos apresentados ao abrigo das regras aprovadas pela Portaria n. 1463/2007, de 15 de Novembro, ainda que já tenham sido objecto de decisáo, mediante acordo expresso dos promotores.
Artigo 2.
Alteraçóes ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificaçáo e Internacionalizaçáo de PME (SI Qualificaçáo de PME)
Os artigos 6., 10., 11., 12., 16. e 19. e o anexo C do Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificaçáo e Internacionalizaçáo de PME (SI Qualificaçáo de PME), aprovado pela Portaria n. 1463/2007, de 15 de Novembro, passam a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 6.
[...]
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) Projecto conjunto - apresentado por uma ou mais entidades referidas na alínea b) do n. 1 do artigo seguinte que, com o apoio de entidades contratadas, desenvolve um programa estruturado de intervençáo num conjunto maioritariamente composto por PME, observando as condiçóes expressas no anexo A;
c) Projecto de cooperaçáo - apresentado por uma PME ou consórcio liderado por PME, que resulte de uma acçáo de cooperaçáo interempresarial;
d) Projecto simplificado de inovaçáo (Vale Inovaçáo) -...
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