Portaria N.º 140/2008 de 17 de Março

Considerando o interesse da Região Autónoma dos Açores, na preservação da identidade e divulgação dos seus valores culturais e na solidariedade social, com vista ao aprofundamento dos laços existentes entre as comunidades e a sua terra natal, torna-se imperioso implementar o apoio e cooperação com instituições de natureza sócio-cultural, que promovam e divulguem a Região Autónoma dos Açores junto das comunidades de emigrantes respectivas.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo seu Presidente, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho e nos termos do artigo 1.º, da alínea d) do artigo 2.º e alínea d) do n.º 5 do artigo 4.º e alíneas a), b), c), d) e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 74/99, de 2 de Setembro, conceder uma comparticipação...

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