Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março de 2008
Portaria n. 232/2008
de 11 de Março
A Lei n. 60/2007, de 4 de Setembro, que alterou o regime jurídico da urbanizaçáo e da edificaçáo, remete a indicaçáo dos elementos instrutores dos pedidos de realizaçáo de operaçóes urbanísticas para portaria, tal como fazia a redacçáo actual desse mesmo regime.
Deste modo, reúne -se num único diploma regulamentar a enunciaçáo de todos os elementos que devem instruir aqueles pedidos, tendo -se optado por uma estruturaçáo baseada na forma de procedimento adoptada, de modo a facilitar a sua consulta e actualizando os elementos que contavam da Portaria n. 1110/2001, de 19 de Setembro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n. 4 do artigo 9. do Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi conferida pela Lei n. 60/2007, de 4 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes e pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
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Informaçáo prévia referente a operaçóes de loteamento
1 - O pedido de informaçáo prévia para a realizaçáo de operaçóes de loteamento em área abrangida por plano de pormenor deve ser instruído com os seguintes elementos:
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Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensáo e indicando a área objecto do pedido;
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Extractos das plantas de implantaçáo e de condicionantes do plano de pormenor assinalando a área objecto da operaçáo;
1544 c) Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente.
2 - Quando se trate de área abrangida por plano de urbanizaçáo ou plano director municipal, o pedido deve ser acompanhado com os seguintes elementos:
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Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensáo e indicando a área abrangida, a descriçáo dos elementos essenciais das redes de infra -estruturas, designadamente das redes existentes e da sobrecarga que a pretensáo poderá implicar, a área total de construçáo acima da cota de soleira e respectivos usos pretendidos, as cérceas, o número de pisos acima e abaixo da cota da soleira e a área total de implantaçáo;
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Extractos das plantas de zonamento e de ordenamento dos planos municipais vigentes e das respectivas plantas de condicionantes assinalando a área objecto da operaçáo; c) Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
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Planta de localizaçáo e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000 quando este náo existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operaçáo;
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Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informaçáo acústica adequada relativa à situaçáo actual e à decorrente da execuçáo da operaçáo de loteamento;
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Na ausência de classificaçáo acústica da zona em plano municipal em vigor, apresentaçáo de elementos previstos no n. 4 do artigo 11. do Regulamento Geral de Ruído aprovado pelo Decreto -Lei n. 9/2007, de 17 de Janeiro;
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Planta da situaçáo existente, à escala de 1:1000 ou superior, correspondente ao estado e uso actual do ter-reno e de uma faixa envolvente com dimensáo adequada à avaliaçáo da integraçáo da operaçáo na área em que se insere, com indicaçáo dos elementos ou valores naturais e construídos, de servidóes administrativas e restriçóes de utilidade pública, incluindo os solos abrangidos pelos regimes da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional e ainda as infra -estruturas existentes;
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Planta à escala de 1:1000 ou superior contendo os elementos técnicos definidores da modelaçáo do terreno, da volumetria, alinhamento, cércea e implantaçáo da edificaçáo e dos muros de vedaçáo;
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Condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente;
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Programa de utilizaçáo das edificaçóes, incluindo a área bruta de construçáo a afectar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilizaçáo;
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Infra -estruturas locais e ligaçáo às infra -estruturas gerais;
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Estimativa de encargos urbanísticos devidos;
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Planta definido claramente as áreas de cedência destinadas à implantaçáo de espaços verdes, equipamentos de utilizaçáo colectiva e infra -estruturas viárias, acompanhada de quadros com as mediçóes das áreas respectivas;
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Certidáo da descriçáo e de todas as inscriçóes em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
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Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluçóes de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluçóes adoptadas em matéria de acessibilidade a pessoas
com deficiência e mobilidade condicionada, nos termos do artigo 3. do Decreto -Lei n. 163/2006, de 8 de Agosto; q) Outros elementos que o requerente queira apresentar.
3 - No caso de a área náo estar abrangida por plano municipal de ordenamento do território, o pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:
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Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensáo e indicando a área abrangida, a descriçáo dos elementos essenciais das redes de infra -estruturas, designadamente de redes existentes e da sobrecarga que a pretensáo poderá implicar, a área total de construçáo acima da cota de soleira e respectivos usos pretendidos, o número de fogos habitacionais, as cérceas, o número de pisos acima e abaixo da cota de soleira e a área total de implantaçáo;
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Extracto da carta da Reserva Agrícola Nacional abrangendo os solos que se pretende utilizar ou, quando esta náo existir, parecer sobre a capacidade de uso, emitido pelos serviços competentes para o efeito;
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Extracto da carta da Reserva Ecológica Nacional com a delimitaçáo da área objecto da pretensáo ou, quando esta náo existir, parecer emitido pelos serviços competentes; d) Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
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Planta de localizaçáo e enquadramento, à escala de 1:25 000, assinalando devidamente a área de terreno em causa;
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Planta da situaçáo existente, à escala de 1:2500 ou superior, correspondente ao estado e uso do terreno e de uma faixa envolvente com a dimensáo adequada à avaliaçáo da integraçáo da operaçáo na área em que se insere, com a indicaçáo dos elementos ou valores naturais e construídos, as servidóes administrativas e restriçóes de utilidade pública, bem como a delimitaçáo do terreno objecto da pretensáo;
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Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informaçáo acústica adequada relativa à situaçáo actual e à decorrente da execuçáo da operaçáo de loteamento;
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Os elementos referidos nas alíneas f) a o) no número anterior.
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Informaçáo prévia relativa a obras de urbanizaçáo
1 - O pedido de informaçáo prévia para a realizaçáo de obras de urbanizaçáo deve ser instruído com os seguintes elementos:
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Memória descritiva explicitando as obras, designadamente arruamentos, redes de abastecimento de águas, de saneamento, de gás, de electricidade e de telecomunicaçóes e arranjos exteriores;
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Extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantaçáo dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respectivas plantas de condicionantes, com a área objecto da pretensáo devidamente assinalada;
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Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
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Planta de localizaçáo e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000 quando este náo existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operaçáo;
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Planta da situaçáo existente, à escala de 1:2500 ou superior, correspondente ao estado e uso do terreno, e de uma faixa envolvente com a dimensáo adequada à avaliaçáo da integraçáo da operaçáo na área em que se insere, com a indicaçáo dos elementos ou valores naturais e construídos, as servidóes administrativas e restriçóes de utilidade pública, bem como a delimitaçáo do terreno objecto da pretensáo;
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Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informaçáo acústica adequada relativa à situaçáo actual e à decorrente da execuçáo das obras de urbanizaçáo.
2 - Quando se trate de obras de urbanizaçáo em área náo abrangida por plano municipal de ordenamento do território, o pedido deve ser instruído com os elementos mencionados nas alíneas a), c), d), e) e f) do número anterior e ainda com:
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Extracto da carta da Reserva Agrícola Nacional abrangendo os solos que se pretendem utilizar ou, quando esta náo exista, parecer sobre a capacidade de uso, emitido pelos serviços competentes para o efeito;
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Extracto da carta da Reserva Ecológica Nacional com a delimitaçáo da área objecto da pretensáo ou, quando esta náo existir, parecer emitido pelos serviços competentes.
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Informaçáo prévia sobre obras de edificaçáo
1 - O pedido de informaçáo prévia referente à execuçáo de obras de edificaçáo em área abrangida por plano municipal de ordenamento do território deve ser instruído com os seguintes elementos:
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Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensáo;
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Extracto das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantaçáo dos planos municipais vigentes, das respectivas plantas de condicionantes, da planta de síntese do loteamento quando exista e planta à escala de 1:2500 ou superior, com a indicaçáo precisa do local onde se pretende executar a obra;
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Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
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Planta de localizaçáo e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000 quando este náo existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operaçáo;
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Quando o pedido diga respeito a novas edificaçóes ou a obras que impliquem aumento da área construída, devem, sempre que possível, constar do pedido de informaçáo prévia os seguintes elementos:
e.1) Planta de implantaçáo à escala de 1:500 ou superior, definindo a volumetria, alinhamento, cércea e implantaçáo da edificaçáo e dos muros de vedaçáo;
e.2) Fotografias do local;
e.3) Localizaçáo e dimensionamento...
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