Portaria n.º 219/2008, de 04 de Março de 2008

Portaria n. 219/2008

de 4 de Março

O contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Agricultores do Baixo Alentejo e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos de Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 24, de 29 de Junho de 2007, com rectificaçáo publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 36, de 29 de Setembro de 2007, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores que, no distrito de Beja, se dediquem à actividade agrícola e pecuária, exploraçáo silvícola ou florestal e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros, representados pelas associaçóes que o outorgaram.

As associaçóes subscritoras requererem a extensáo da convençáo referida às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes que na área da convençáo prossigam as actividades abrangidas.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convençóes publicadas em 2006.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 2401, dos quais 1573 (65,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 779 (32,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo entre 6 % e 8 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como o subsídio de capatazaria (3,7 %), subsídio de refeiçáo (3,7 %), diuturnidades (4,1 %) e subsídio conferido para despesas de alimentaçáo em pequenas deslocaçóes (3,7 % e 3,8 %). Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí -las na extensáo.

A tabela salarial da convençáo contém retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima garantida para 2008. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser

1378 objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/ 2004, de 29 de

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT