Portaria N.º 17/2007 de 29 de Março

S.R. DA ECONOMIA

Portaria n.º 17/2007 de 29 de Março de 2007

Manda o Governo Regional, pelos Secretários Regionais da Economia e do Ambiente e do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 31º do Decreto Legislativo Regional nº 9/99/A, de 22 de Março, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais nº 10/2003/A, de 22 de Março, e nº 13/2004/A, de 23 de Março, o seguinte:

Artigo 1º

  1. As licenças a que se reporta o artigo 5º do Decreto Legislativo Regional nº 9/99/A, de 22 de Março, são transmissíveis, mediante autorização das direcções regionais competentes em matéria de turismo e ambiente.

  2. As autorizações só são concedidas quando o adquirente satisfaça todos os requisitos legais e regulamentares estabelecidos para a emissão de novas licenças.

Artigo 2.º

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