Portaria de Extensão N.º 23/2006 de 6 de Abril

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Portaria de Extensão n.º 23/2006 de 6 de Abril de 2006

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Operários da Construção Civil e Ofícios Correlativos da Horta.

Considerando que as alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Operários da Construção Civil e Ofícios Correlativos da Horta, publicadas no Jornal Oficial, IV Série, n.º 4, de 2 de Março de 2006, com rectificação inserta no Jornal Oficial, IV Série, n.º 6, de 30 de Março de 2006, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes.

Considerando a existência no sector de entidades empregadoras não filiadas na associação outorgante que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que a actividade assume expressão significativamente superior à directamente abrangida, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e no âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial mínimo idêntico, de forma a obviar a acentuados desníveis salariais ou desvirtuamentos concorrenciais;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extinção exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do trabalho, é conveniente promover a extensão da convenção em causa;

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º do Código do trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º4 de 2 de Março de 2006, ao qual não foi deduzida oposição.

Manda o Governo da Região Autónoma dos...

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