Portaria N.º 24/2006 de 23 de Março

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Portaria n.º 24/2006 de 23 de Março de 2006

O estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática, bem como as condições específicas de prestação de trabalho, remete para portaria do membro do Governo responsável pela Administração Pública a caracterização do sistema de formação profissional e o desenvolvimento das áreas e conteúdos funcionais que lhes estão associados.

Aquele estatuto introduziu profundas alterações na estrutura e dinâmica das carreiras de informática, revelando-se necessário ajustar as áreas e conteúdos funcionais à realidade tecnológica e organizacional da Região, e no respectivo sistema de formação, visando flexibilizá-lo e promover a maior convergência possível entre os requisitos legais, as exigências de valorização técnica e pessoal dos profissionais de informática e as reais necessidades dos serviços.

As alterações introduzidas visam, sobretudo, corrigir a excessiva rigidez do sistema de formação associado ao ingresso e acesso na diferentes carreiras, permitindo às instituições de formação maior flexibilidade na organização dos programas oferecidos e aos profissionais destas carreiras e respectivos serviços maior liberdade na escolha dos percursos formativos, sem pôr em causa os grandes objectivos de aperfeiçoamento profissional prosseguidos por este diploma.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo Regional, nos termos da alínea q) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria tem por objecto a definição das áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da administração pública regional e a regulamentação do sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Artigo 2.º

Carreira de especialista de informática

1 - O especialista de informática desempenha funções de concepção e aplicação em qualquer das seguintes áreas:

  1. Gestão e arquitectura de sistemas de informação;

  2. Infra-estruturas tecnológicas;

  3. Engenharia de software.

    2 - As tarefas inerentes à área de gestão e arquitectura de sistemas de informação são, predominantemente, as seguintes:

  4. Conceber e desenvolver a arquitectura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da organização;

  5. Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

  6. Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

  7. Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

  8. Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;

  9. Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados.

    3 - As tarefas inerentes à área de infra-estruturas tecnológicas são, predominantemente, as seguintes:

  10. Planear e desenvolver projectos de infra-estruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respectiva gestão e manutenção;

  11. Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respectiva gestão e operacionalidade;

  12. Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a optimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respectiva operação;

  13. Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

  14. Realizar estudos técnico-financeiros com vista à selecção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;

  15. Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respectivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização de todos os sistemas instalados.

    4 - As tarefas inerentes à área de engenharia de software são, predominantemente, as seguintes:

  16. Analisar os requisitos e proceder à concepção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;

  17. Projectar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;

  18. Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respectivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;

  19. Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;

  20. Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados.

    5 - Incumbe ainda ao pessoal integrado na carreira de especialista de informática o desenvolvimento das seguintes tarefas, nas respectivas áreas de especialidade:

  21. ...

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