Portaria N.º 22/2006 de 2 de Março

S.R. DO AMBIENTE E DO MAR

Portaria n.º 22/2006 de 2 de Março de 2006

Os desafios de índole ambiental colocados pela necessidade de preservação e valorização dos ecossistemas lagunares requerem, se considerarmos a complexidade e natureza territorial das suas manifestações e condicionamentos, uma definição precisa de objectivos e de estratégias a tanto conducentes.

No caso concreto das Lagoas do Caiado, do Capitão, do Paúl, do Peixinho e da Rosada, na ilha do Pico, a adopção de um plano de gestão das respectivas bacias hidrográficas deve merecer especial atenção, pois é necessário equacionarem-se, de forma equiparada, a qualidade da massa de água de cada lagoa e a biodiversidade dos meios lacustres e terrestres que lhes estão associados.

O planeamento integrado do território de cada bacia hidrográfica deverá ser um factor decisivo na definição dos usos do solo mais adequados, pelo que nele deverão ser considerados todos os aspectos que permitam a prossecução do objectivo central que radica na protecção do meio hídrico.

A prossecução destes objectivos exige da administração regional a assunção de uma atitude de planeamento no que concerne ao planeamento ambiental e ao ordenamento do território, visando o desenvolvimento sustentável.

Assim, são estabelecidas normas que visam regulamentar as competências e o modo de funcionamento da Comissão Mista de Coordenação do Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas do Caiado, do Capitão, do Paúl, do Peixinho e da Rosada.

As várias entidades representadas na Comissão Mista de Coordenação são as responsáveis ou as principais interessadas na resolução ou prevenção das questões mais prementes de natureza ambiental e territorial relativa ao plano de ordenamento acima mencionado.

Face ao exposto, essas entidades, devem contribuir, no âmbito das suas competências, para a análise e avaliação do processo de elaboração do Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas do Caiado, do Capitão, do Paúl, do Peixinho e da Rosada, ao longo das suas fases sucessivas até à proposta final do Plano, e contribuir, ainda, para a deliberação colectiva sobre a aceitação e aprovação dos trabalhos até então desenvolvidos, sobre a sua continuação e eventuais ajustamentos futuros à fase anterior, e sobre a sua aprovação final.

No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 6 Resolução n.º 10/2006, de 19 de Janeiro, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 47º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, adaptado à Região Autónoma dos Açores através do Decreto Legislativo Regional n.º 14/200/A, de 23 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, manda o Governo Regional pela Secretária Regional do Ambiente e do Mar o seguinte:

É aprovado o regulamento que define as competências e modo de funcionamento da Comissão Mista de Coordenação (CMC) que acompanha a elaboração técnica do Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas do Caiado, do Capitão, do Paúl, do Peixinho e da Rosada, municípios de São Roque do Pico e Lajes do Pico, ilha do Pico, publicado em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O acompanhamento referido no número anterior visa, no essencial, articular e harmonizar os objectivos subjacentes ao Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas do Caiado, do Capitão, do Paúl, do Peixinho e da Rosada, enquanto plano especial de ordenamento do território, com todas as políticas sectoriais com incidência na organização do território, com respeito pela adequada ponderação de interesses públicos e privados.

As entidades mencionadas no n.º 5 da Resolução n.º 10/2006, de 19 de Janeiro, ficam condicionadas às obrigações seguintes:

Designar nominalmente o respectivo representante na Comissão Mista de Coordenação;

Submeter-se ao regime estabelecido pelo regulamento aprovado pela presente Portaria;

Mandatar o respectivo representante com poderes suficientes para que o voto do mesmo traduza a posição da entidade por si representada;

Garantir que o seu representante na Comissão Mista de Coordenação não funcionará apenas como veículo de informação ou comunicação;

Garantir que o seu representante na Comissão Mista de Coordenação cumprirá integralmente o regulamento aprovado pela presente Portaria.

As entidades referidas no número anterior deverão, no acto de designação nominal do respectivo representante, referir expressamente que o mesmo se encontra mandatado com poderes suficientes para a vincularem, no âmbito das competências a que se referem os números 1 e 2 da presente Portaria.

Relativamente ao referido no número anterior e na alínea b) do n.º 3, na ausência de referência expressa quanto à existência dos poderes ali referidos, presume-se que aqueles foram efectivamente conferidos.

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.

Assinada em 6 de Fevereiro de 2006.

A Secretária Regional do Ambiente e do Mar, Ana Paula Pereira Marques.

Anexo

Regulamento da Comissão Mista de Coordenação (CMC) do Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas do Caiado, do Capitão, do Paúl, do Peixinho e da Rosada

CAPÍTULO I

Competência e Constituição da Comissão Mista de Coordenação

Artigo 1º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento é aplicável à Comissão Mista de Coordenação que procede ao acompanhamento técnico dos trabalhos de elaboração do Plano...

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