Portaria N.º 64/2005 de 11 de Agosto

S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS

Portaria n.º 64/2005 de 11 de Agosto de 2005

Ao abrigo do disposto do nº 1 do artigo 15º de Decreto Legislativo Regional nº 11/92/A, de 15 de Abril, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas o seguinte:

Artigo 1º

- É aprovado o calendário venatório da Ilha do Pico, que consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

- O calendário venatório aprovado nos termos do número anterior é válido para a época venatória de 2005/2006, a qual se inicia a 1 de Julho de 2005 e termina a 30 de Junho de 2006.

Artigo 2º

1 - O calendário venatório, constante do anexo à presente portaria, vigora em toda a Ilha do Pico, incluindo as áreas do Perímetro Florestal.

2 - São definidas duas zonas de caça para a Galinhola, delimitadas do seguinte modo:

Zona B - Partindo do Centro de Saúde da Madalena segue pela Estrada Regional nº 3 (Estrada Longitudinal) até encontrar a Estrada Regional nº 2 (Corre Água). Daqui segue para a costa Sul pela Estrada Regional nº 2 até encontrar a Estrada Regional nº 1 (Silveira) seguindo por esta até à origem.

Abrange as freguesias da Madalena, Criação Velha, Candelária, São Mateus, São Caetano e São João.

Zona B1 - Partindo da casa do guarda do Corre Água no entroncamento Estrada Regional nº 2 - Caminho Florestal da Serra do Topo segue por este passando pela Lagoa do Caiado, Caveiro, Lagoa do Peixinho, Cabeço da Laje, Cabeço Escuro até encontrar a estrada Regional nº 1 (Altamora - Piedade). Segue pela Estrada Regional nº 1 até São Roque do Pico continuando até à origem pela Estrada Regional nº 2.

Abrange as freguesias da Piedade, Ribeirinha, Santo Amaro, Praínha e São Roque do Pico.

- É definida uma zona de caça para o coelho, nas áreas plantadas com vinha, milhos e terrenos cultivados com culturas hortícolas.

- É proibido a caça nas parcelas das áreas baldias que estiverem ocupadas com animais em pastoreio.

- É definida uma zona de caça para a codorniz delimitada do seguinte modo:

Partindo de uma linha traçada sobre o caminho municipal, paralelo à estrada Regional entre o Km 66 e o Km 64, subindo pelo caminho municipal que se desenvolve para norte, a Leste do Km 66, até encontrar o caminho particular que segue para Leste que entronca no caminho rural nº 40 (meia encosta da Almagreira) ao cruzamento com o caminho rural nº 32 (Caminho do Arrife), seguindo depois para Sul pelo caminho municipal conhecido por granja, até encontrar a...

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