Portaria N.º 15/2005 de 3 de Março

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Portaria n.º 15/2005 de 3 de Março de 2005

A Portaria n.º 88/2003, de 13 de Novembro, veio permitir que, a título excepcional e até 31 de Dezembro de 2004, os proprietários de reboques não matriculados com peso bruto inferior a 750 quilos, que se encontrassem em circulação na Região Autónoma dos Açores, pudessem requerer a atribuição de matrícula junto do Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres, da Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres, ou das Delegações de Ilha da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos.

Porém, tal prazo relevou-se insuficiente, atenta a complexidade do processo, motivada pelo elevado número de reboques a matricular e pelas exigências técnicas que os mesmos têm de preencher para o efeito, pelo que é indispensável prorrogar aquele prazo até 31 de Dezembro de 2005.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, ao abrigo da alínea c) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A...

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