Portaria N.º 16/2004 de 11 de Março

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Portaria n.º 16/2004 de 11 de Março de 2004

Dispõe o artigo 45.º, n.º 2 da orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto de 2003, que os tripulantes de ambulância têm direito a cartão de identificação segundo modelos e nas condições a prever em portaria do membro do Governo Regional que tutele o SRPCBA.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 45.º, da orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, e com as alíneas d) e e) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, determino o seguinte:

  1. São aprovados os modelos A e B do cartão de identificação dos tripulantes de ambulância da Região Autónoma dos Açores, que constam do anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

  2. O cartão modelo A destina-se aos tripulantes de ambulância de socorro, enquanto que o cartão modelo B se destina aos tripulantes de ambulância de transporte.

  3. Os cartões de identificação são de cor azul clara, impressos a negro, com as dimensões de 85 mm x 55 mm, dispondo, na frente, do símbolo da Região Autónoma dos Açores, a negro e com altura de 6 mm.

  4. O cartão modelo A dispõe, na parte da frente e ao centro, do símbolo de tripulante de ambulância de socorro, impresso em marca d'água, com 16 mm.

  5. O cartão modelo B dispõe, na parte da frente e ao centro, do símbolo de tripulante de ambulância de transporte, impresso em marca d'água, com 16 mm.

  6. Na frente de ambos os cartões, no canto superior esquerdo, constam duas faixas transversais, uma de cor verde e outra de cor vermelha, representativas da bandeira nacional, com 18 mm e 22 mm de comprimento, respectivamente, e com 1 mm de largura cada, e duas faixas verticais, uma de cor azul e outra de cor branca, com 10 mm de largura cada, representativas da bandeira da Região Autónoma dos Açores, dispostas imediatamente abaixo da fotografia e com limite inferior a 12 mm da base dos cartões.

  7. Em ambos os cartões, imediatamente abaixo dos símbolos referidos nos n.ºs 4 e 5, constam o nome do titular, a identificação da qualidade do tripulante, a data de emissão do cartão e a assinatura do...

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