Portaria N.º 16/2004 de 11 de Março
S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS
Portaria n.º 16/2004 de 11 de Março de 2004
Dispõe o artigo 45.º, n.º 2 da orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto de 2003, que os tripulantes de ambulância têm direito a cartão de identificação segundo modelos e nas condições a prever em portaria do membro do Governo Regional que tutele o SRPCBA.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 45.º, da orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, e com as alíneas d) e e) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, determino o seguinte:
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São aprovados os modelos A e B do cartão de identificação dos tripulantes de ambulância da Região Autónoma dos Açores, que constam do anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
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O cartão modelo A destina-se aos tripulantes de ambulância de socorro, enquanto que o cartão modelo B se destina aos tripulantes de ambulância de transporte.
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Os cartões de identificação são de cor azul clara, impressos a negro, com as dimensões de 85 mm x 55 mm, dispondo, na frente, do símbolo da Região Autónoma dos Açores, a negro e com altura de 6 mm.
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O cartão modelo A dispõe, na parte da frente e ao centro, do símbolo de tripulante de ambulância de socorro, impresso em marca d'água, com 16 mm.
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O cartão modelo B dispõe, na parte da frente e ao centro, do símbolo de tripulante de ambulância de transporte, impresso em marca d'água, com 16 mm.
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Na frente de ambos os cartões, no canto superior esquerdo, constam duas faixas transversais, uma de cor verde e outra de cor vermelha, representativas da bandeira nacional, com 18 mm e 22 mm de comprimento, respectivamente, e com 1 mm de largura cada, e duas faixas verticais, uma de cor azul e outra de cor branca, com 10 mm de largura cada, representativas da bandeira da Região Autónoma dos Açores, dispostas imediatamente abaixo da fotografia e com limite inferior a 12 mm da base dos cartões.
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Em ambos os cartões, imediatamente abaixo dos símbolos referidos nos n.ºs 4 e 5, constam o nome do titular, a identificação da qualidade do tripulante, a data de emissão do cartão e a assinatura do...
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