Portaria N.º 15/2004 de 11 de Março

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Portaria n.º 15/2004 de 11 de Março de 2004

Dispõe o artigo 51.º da orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto de 2003, que os bombeiros da Região Autónoma dos Açores têm direito a cartão de identificação, segundo modelos e nas condições a prever em portaria do membro do Governo Regional que tutele o SRPCBA.

Assim, ao abrigo do artigo 51.º da orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 7 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, e com as alíneas d) e e) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, determino o seguinte:

  1. É aprovado o modelo de cartão de identificação dos bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores, que consta do anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

  2. O cartão de identificação é de cor vermelha, impresso a negro, com as dimensões de 85 mm x 55 mm, dispondo, na frente, do símbolo da Região Autónoma dos Açores, a negro, e do símbolo da Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, colocado ao centro e impresso em marca d'água, com 21 mm, sobre o qual se identifica a corporação de bombeiros a que pertence o titular.

  3. Na frente do cartão consta, no canto inferior direito, o respectivo número e o grupo sanguíneo do titular, e, no canto inferior esquerdo, o nome, o posto e a assinatura deste último.

  4. A fotografia do titular, tipo passe e a cores, é colocada no canto superior esquerdo da frente do cartão.

  5. No verso do cartão, consta as assinaturas do Secretário Regional da tutela e do Comandante da Corporação de Bombeiros Voluntários, as datas de emissão e de validade do cartão, e, no canto inferior esquerdo, a indicação de que o modelo foi aprovado pela presente portaria.

  6. O cartão de identificação é emitido pelo Serviço Regional de Protecção Civil e...

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