Portaria N.º 69/2003 de 14 de Agosto

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 69/2003 de 14 de Agosto

Considerando que se mantêm os pressupostos de aplicação da Portaria n.º 95/97, de 20 de Novembro, que estabeleceu a atribuição de uma ajuda às indústrias de leite de lacticínios das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial, por forma a comparticipar os custos de energia eléctrica inerentes à laboração;

Assim, manda o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional de Agricultura e Pescas ao abrigo do disposto na alínea z) do artigo 60.º do estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e nos termos da alínea a) do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, o seguinte:

Artigo Único

São alterados os n.º 1, 2 e 3 da Portaria n.º 95/97, de 20 de Novembro, (com a redacção que lhe foi conferida pelas Portarias n.º 4/2000, de 13 de Janeiro, n.º 24/2000, de 30 de Março, n.º 68/2001, de 15 de Novembro, n.º 8/2003, de 7 de Janeiro de 2003) os quais passam a ter a seguinte redacção:

“ 1. Atribuir uma ajuda de 1,25€ por cada mil litros de leite, às indústrias de laticínios das ilhas...

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