Portaria N.º 71/2002 de 1 de Agosto

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 71/2002 de 1 de Agosto

Ao abrigo do disposto do nº1 do artigo 15º de Decreto Legislativo Regional nº11/92/A, de 15 de Abril, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas o seguinte:

Artigo 1º

É aprovado o calendário venatório da Ilha de S. Miguel, que consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

O calendário venatório aprovado nos termos do número anterior, é válido para a época venatória de 2002/2003, a qual se inicia a 1 de Julho e termina a 30 de Junho.

Artigo 2º

O calendário venatório, constante do anexo à presente portaria, vigora em toda a Ilha de S. Miguel, incluindo as áreas do Perímetro Florestal.

Artigo 3º

1 - Na época venatória 2002/2003, é restringida a caça às seguintes espécies:

Codorniz - Permitida a caça apenas aos Domingos, das 9.00 horas até às 12.00 horas, pelo processo de “Caça de Salto”, com o limite máximo de cinco peças por dia e por caçador.

Pombo da Rocha - Permitida a caça aos Domingos, com o limite máximo de 10 (Dez) peças por dia e por caçador.

Narceja e Pato - Permitida a caça aos Domingos, com o limite máximo de 5 (Cinco) peças por dia e por caçador.

2 - É proibida a caça ao pombo da rocha com utilização de barco.

Artigo 4º

É proibida a caça com espingarda, nas zonas de protecção à codorniz, criadas pelo Decreto Regulamentar Regional nº17/2000/A, de 29 de Junho, e na zona de protecção à galinhola, criada pelo Decreto Regulamentar Regional nº27/2000/A, de 12 de Setembro, estabelecidas para a Ilha de S. Miguel.

Artigo 5º

Na época venatória de 2002/2003, é proibida a caça ao coelho, à galinhola e à perdiz.

Artigo 6º

1 - Na Época Venatória 2002/2003, é permitido dar uso aos cães de caça de espécies cinegéticas de pêlo, nomeadamente os cães utilizados na caça ao coelho (Podengos), sem utilização de armas de fogo, nos meses de Setembro a Dezembro, apenas aos Domingos, nos terrenos cujas culturas assim o permitam, na zona compreendida entre a Estrada Regional Nº1 - 1ª e as barrocas do mar, em redor de toda a ilha de S. Miguel, com excepção da zona compreendida entre a Ribeira do Purgar, que atravessa a Vila da Povoação, e a Ribeira da Tosquiada, localizada no Concelho de Nordeste.

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