Portaria N.º 29/2002 de 21 de Março

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria Nº 29/2002 de 21 de Março

Pela Portaria n.º 95/98, de 31 de Dezembro, foram fixadas as normas que regulam a atribuição de códigos aos estabelecimentos de educação e ensino, tornando mais fácil e transparente o processo de concurso para pessoal docente e facilitando as diversas tarefas de natureza logística, nomeadamente na área da aquisição e tratamento de dados estatísticos.

A experiência entretanto adquirida aconselha a alteração da forma de composição do código por forma a tornar mais claro, especialmente no que respeita aos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, a explicitação da unidade orgânica a que pertencem.

Assim ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.° do Decreto Legislativo Regional n.° 15/98/A, de 20 de Agosto, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, o seguinte:

O código dos estabelecimentos de educação e de ensino não superior é constituído por oito dígitos, agrupados nos termos do Anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Os códigos atribuídos a cada ilha e concelho são os constantes do Anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Quando uma unidade orgânica sirva uma área pedagógica que abranja mais de um concelho, o código referente ao concelho será substituído pelo dígito 9.

Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a tipologia das unidades orgânicas e dos estabelecimentos de educação e de ensino é a estabelecida no artigo 8.° do Decreto Legislativo Regional n.° 15/98/A, de 20 de Agosto, atribuindo-se os códigos constantes do Anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Atendendo a que os Conservatórios Regionais não estão tipificados, de forma individualizada, no anexo a que se refere o artigo 8.° do Decreto Legislativo Regional n.º 15/98/A, de 20 de Agosto, e que aqueles estabelecimentos de ensino carecem igualmente de ser codificados, foram os mesmos incluídos.

Quando se pretenda referenciar o conjunto de estabelecimentos que compõem uma área escolar ou uma escola básica integrada, será utilizado o código 00 nos dígitos reservados para identificação do estabelecimento.

Sempre que seja reorganizada a rede escolar são republicados os respectivos códigos.

É revogada a Portaria n.º 95/98, de 31 de Dezembro.

Secretaria Regional da Educação e Cultura.

Assinada em 13 de Março de 2002 - O Secretário Regional da Educação e Cultura, José Gabriel...

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