Portaria N.º 58/2000 de 17 de Agosto

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 58/2000 de 17 de Agosto

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o calendário venatório da ilha de São Miguel, que consta do anexo à

presente portaria e dela faz parte integrante.

0 calendário venatório aprovado nos termos do número anterior é válido para a

época venatória de 2000/2001, a qual se inicia a 1 de Julho de 2000 e termina a 30 de Junho

de 2001.

Artigo 2.º

O calendário venatório, constante do anexo à presente portaria, vigora em toda a ilha

de São Miguel, incluindo as áreas do Perímetro Florestal.

Artigo 3.º

Na presente época venatória é restringida a caça das seguintes espécies:

Codorniz - É permitida a caça apenas aos Domingos, das 9:00 às 12:00 horas, pelo processo "de salto", com o limite máximo de cinco peças por dia e por caçador;

Coelho - É permitida a caça apenas aos Domingos, com o limite de duas peças por dia e por caçador. Nos grupos com cinco ou mais caçadores, é permitida a caça de dez peças por dia e por grupo;

Narceja e pato - É permitida a caça aos Domingos, com o limite máximo de cinco peças por dia e por caçador;

Pombo da rocha - É permitida a caça aos Domingos, com o limite máximo de dez peças por dia e por caçador.

É proibida a caça ao pombo da rocha com utilização de barco.

É proibida a caça ao coelho com utilização de furão.

Artigo 4.º

Nas zonas de protecção à codorniz e na zona de protecção à galinhola, estabelecidas para a zona de São Miguel, é proibida a caça com espingarda.

Artigo 5.º

Na época venatória 2000/2001, é proibida a caça à galinhola e à perdiz.

Artigo 6.º

Na época venatória 2000/2001, nos meses de Julho a Janeiro e apenas aos Domingos é permitido usar cães de caça de espécies cinegéticas de pêlo, nomeadamente os cães utilizados na caça ao coelho (podengos), sem utilização de armas de fogo, nos terrenos cujas culturas assim o permitam, na zona compreendida entre a Estrada Regional n.º 1 - 1.º e as Barrocas do Mar, em redor de toda a ilha de São Miguel, com excepção da zona compreendida entre a Ribeira do Purgar, que atravessa a Vila da Povoação e a Ribeira da Tosquiada, localizada no concelho de Nordeste.

Excepcionalmente, nos meses de Fevereiro a Junho, só é permitido usar cães de caça de espécies cinegéticas de pêlo, nomeadamente os cães utilizados na...

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