Portaria N.º 22/2000 de 30 de Março

SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA

Portaria Nº 22/2000 de 30 de Março

Considerando que os beneficiários da ADSE Região são comparticipados, nas suas deslocações inter-ilhas e para o Continente de despesas de alojamento e alimentação, através de portaria do Governo da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que as Portarias n.ºs 67/94, de 2 de Dezembro e 32/98, de 23 de Julho, encontram-se desactualizadas, em relação ás comparticipações atribuídas pela ADSE nacional.

Assim manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento e Adjunto da Presidência, o seguinte:

1 - Tem direito à comparticipação no transporte, alojamento e alimentação os beneficiários da ADSE e seus acompanhantes, em qualquer situação que, por motivo de doença, necessitem de se deslocar para fora da sua ilha de residência, nos termos regulamentares em vigor.

1.1 - O transporte inter-ilhas e para o Continente será comparticipado na totalidade.

1.2 - Os restantes transportes serão comparticipados de acordo com as normas e tabelas em vigor na ADSE.

2 - A comparticipação diária no alojamento e alimentação é a seguinte:

2 1 - Em estabelecimento hoteleiro:

Comparticipação diária por pessoa .............................................. 300$00

2.2 - Em casa de familiar ou particular:

Comparticipação diária por pessoa ............................................... 1500$00

3 - As crianças com menos de dez anos têm direito a 50% das...

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