Portaria N.º 61/1999 de 12 de Agosto
S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
Portaria Nº 61/1999 de 12 de Agosto
0 sistema educativo continua a apresentar acentuada carência de docentes profissionalizados para a docência de alguns grupos disciplinares que urge colmatar. Para tal, o Governo Regional dos Açores, por portaria anual, tem vindo a manter um conjunto de bolsas de estudo destinadas a estudantes dos cursos de licenciatura conducentes a habilitação profissional para a docência nesses grupos carenciados.
Tendo em conta que as bolsas a conceder são complementares, não se justificando a manutenção de critérios de carácter sócio-económico, com o presente regulamento altera-se o critério de concessão das bolsas, privilegiando o menor tempo para formação, e indexa-se o valor da bolsa ao do salário mínimo, deixando de ser necessária a actualização anual do regulamento.
As áreas a contemplar e o número de bolsas a conceder passam a ser fixados anualmente pelo Director Regional da Educação, em função das necessidades do sistema educativo, e a ser anunciadas na imprensa regional.
Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, nos termos da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
1 . É aprovado o "Regulamento do Regime de Concessão de Bolsas de Estudo para a Frequência de Cursos de Licenciatura que confiram Habilitação para a Docência", anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
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As bolsas concedidas ao abrigo dos regulamentos anteriores continuam a reger-se por eles, excepto quando os bolseiros, por requerimento escrito, solicitem ao Director Regional da Educação a adesão ao regime ora estabelecido.
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Para o ano lectivo de 1999/2000, o período de candidatura decorre até 15 de Outubro, sendo o número de bolsas a atribuir o seguinte:
a) 5 bolsas para cursos que confiram habilitação própria para a docência do 5.º grupo do ensino secundário (Artes Visuais);
b) 5 bolsas para cursos que confiram habilitação própria para o ensino da música e da dança nos conservatórios regionais (ensino secundário);
c) 5 bolsas para cursos que confiram habilitação própria para o ensino do Latim e do Grego (ensino secundário);
d) 25 bolsas para cursos que confiram habilitação profissional para o ensino da Física e da Química;
e) 5 bolsas para cursos que confiram habilitação profissional para o ensino da Geografia.
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São revogadas a Portaria n.º 44/98, de 14 de Agosto, a Portaria n.º 70/96, de 17 de Outubro e a Portaria n.º 66/98, de 8 de Outubro.
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A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria Regional da Educação e Assuntos...
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