Portaria N.º 61/1999 de 12 de Agosto

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 61/1999 de 12 de Agosto

0 sistema educativo continua a apresentar acentuada carência de docentes profissionalizados para a docência de alguns grupos disciplinares que urge colmatar. Para tal, o Governo Regional dos Açores, por portaria anual, tem vindo a manter um conjunto de bolsas de estudo destinadas a estudantes dos cursos de licenciatura conducentes a habilitação profissional para a docência nesses grupos carenciados.

Tendo em conta que as bolsas a conceder são complementares, não se justificando a manutenção de critérios de carácter sócio-económico, com o presente regulamento altera-se o critério de concessão das bolsas, privilegiando o menor tempo para formação, e indexa-se o valor da bolsa ao do salário mínimo, deixando de ser necessária a actualização anual do regulamento.

As áreas a contemplar e o número de bolsas a conceder passam a ser fixados anualmente pelo Director Regional da Educação, em função das necessidades do sistema educativo, e a ser anunciadas na imprensa regional.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, nos termos da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1 . É aprovado o "Regulamento do Regime de Concessão de Bolsas de Estudo para a Frequência de Cursos de Licenciatura que confiram Habilitação para a Docência", anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

  1. As bolsas concedidas ao abrigo dos regulamentos anteriores continuam a reger-se por eles, excepto quando os bolseiros, por requerimento escrito, solicitem ao Director Regional da Educação a adesão ao regime ora estabelecido.

  2. Para o ano lectivo de 1999/2000, o período de candidatura decorre até 15 de Outubro, sendo o número de bolsas a atribuir o seguinte:

    a) 5 bolsas para cursos que confiram habilitação própria para a docência do 5.º grupo do ensino secundário (Artes Visuais);

    b) 5 bolsas para cursos que confiram habilitação própria para o ensino da música e da dança nos conservatórios regionais (ensino secundário);

    c) 5 bolsas para cursos que confiram habilitação própria para o ensino do Latim e do Grego (ensino secundário);

    d) 25 bolsas para cursos que confiram habilitação profissional para o ensino da Física e da Química;

    e) 5 bolsas para cursos que confiram habilitação profissional para o ensino da Geografia.

  3. São revogadas a Portaria n.º 44/98, de 14 de Agosto, a Portaria n.º 70/96, de 17 de Outubro e a Portaria n.º 66/98, de 8 de Outubro.

  4. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Secretaria Regional da Educação e Assuntos...

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