Portaria N.º 39/1998 de 6 de Agosto

S.R. DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE

Portaria Nº 39/1998 de 6 de Agosto

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o calendário venatório da ilha de Santa Maria, que consta em anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.

O calendário venatório aprovado nos termos do número anterior é válido para a época venatória de 1998/99, que se inicia a 1 de Julho e termina a 30 de Junho.

Artigo 2.º

O calendário venatório constante do presente diploma vigora em toda a ilha de Santa Maria, incluindo a área do Perímetro Florestal.

É definida uma zona de caça ao coelho delimitada interiormente por uma linha que partindo de São Lourenço, Voltas de São Lourenço, Arrebentão, estrada do Formo, até ao cruzamento com a estrada regional derivando para Santo Espírito, Vela, estrada de Malbusca, Além, até ao cruzamento com a estrada regional da Praia, seguindo por esta até ao cruzamento com o Monteiro, estrada da Almagreira, Quatro Canadas, derivando pela estrada de São Pedro, Saúde, Caminho dos Piquinhos, Chã do João Tomé, estrada regional que passa por Fátima, Lagoinhas, até ao cruzamento com o caminho do Tagarete, seguindo por este até às barrocas do mar.

Artigo 3.°

Na presente época venatória, é restringida a caça das seguintes espécies:

Coelho - Permitida a caça apenas às quintas-feiras, domingos, feriados nacionais e regionais, com o limite máximo de quinze peças por dia e por caçador.

Pombo da...

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