Portaria N.º 19/1996 de 18 de Abril
S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS
Portaria Nº 19/1996 de 18 de Abril
Considerando que, pela Portaria n.º 26/96, de 27 de Abril, foi aprovado o Regulamento de Aplicação das Actividades - Investigação, Experimentação, e Demonstração (IED), Formação, Organização e Divulgação, que integram a Acção denominada Produção Agrícola e Pecuária, da Medida Agricultura, no âmbito do PEDRAA II;
Considerando que foram levantadas algumas questões de compatibilidade deste texto com as normas comunitárias, designadamente em matéria de concorrência, torna-se necessário proceder a algumas alterações com vista à satisfação das exigências apontadas;
Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, através do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Artigo n.º 1
São alterados os artigos 26.º e 51 .º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 26/95, de 27 de Abril, bem como o respectivo anexo, os quais se transcrevem na integra, de acordo com a nova redacção.
Artigo n.º 2
A presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 26/95, de 27 de Abril.
Secretaria Regional da Agricultura e Pescas. Assinada em 3 de Abril de 1996.
O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Adolfo Ribeiro Lima
Anexo a que se refere a Portaria n.º 26/95, de 27 de Abril
Regulamento de aplicação das Actividades - Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização e Divulgação - que integram a Acção denominada Produção Agrícola e Pecuária, da Medida Agricultura, no âmbito do PEDRAA II
“Artigo n.º26
Despesas elegíveis
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Podem ser concedidas ajudas a projectos, com duração no máximo, até 31 de Dezembro de 1999 que visem o reforço da capacidade técnica e de gestão das OA, incluindo a melhoria da intervenção nas áreas funcionais de prestação de serviços de assistência técnica aos agricultores associados.
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As ajudas referidos no número anterior podem incidir sobre as despesas com:
a) Contratação de recursos humanos;
b) Aquisição de serviços;
c) Instalações, equipamentos e meios de transporte para os recursos humanos a contratar;
d) Constituição das OA;
e) Instalações, equipamentos e meios de transporte de apoio...
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