Portaria N.º 14/1996 de 11 de Abril
S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA
Portaria Nº 14/1996 de 11 de Abril
Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro, prevê, no seu artigo 85.º, o alargamento da área de recrutamento para as carreiras de regime geral e especial de técnico-adjunto aos funcionários da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, integrados na carreira de técnico auxiliar ou que exerçam funções de conteúdo idêntico, que frequentem com aproveitamento um curso de formação.
Considerando que se mostra necessário definir o regulamento do mencionado curso de formação para técnicos auxiliares de apoio ao sector cooperativo.
Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, ao abrigo de disposto no artigo 85.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro, o seguinte:
-
- E aprovado o regulamento do curso de formação para a carreira de técnico-adjunto de apoio ao sector cooperativo, anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante.
-
- A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretarias Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.
Assinada em 29 de Março de 1996.
A Secretária Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Berta Maria Correia de Almeida de Meio Cabral. - O Secretário da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, António José Gaspar da Silva.
Anexo
Regulamento do curso de formação e das provas para a carreira
de técnico-adjunto de apoio ao sector cooperativo.
-
O presente regulamento define as normas respeitantes à organização, funcionamento e matérias a ministrar no curso de formação, bem como o respectivo programa de provas, para a carreira de técnico-adjunto de apoio ao sector cooperativo, nos termos do artigo 85.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro.
-
O curso de formação tem a duração mínima de 60 horas.
-
As matérias a ministrar no curso de formação são as seguintes:
-
O sector cooperativo
1.2 Definição constitucional
1.2.1. Propriedade social
1.1.2. Economia social
1.1.3. Sectores da economia
1.2. Elementos de identificação
1.2.1. Princípios cooperativos
1.3.2. Confronto dos princípios cooperativos com o desenvolvimento...
-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO