Portaria N.º 14/1996 de 11 de Abril

S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA

Portaria Nº 14/1996 de 11 de Abril

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro, prevê, no seu artigo 85.º, o alargamento da área de recrutamento para as carreiras de regime geral e especial de técnico-adjunto aos funcionários da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, integrados na carreira de técnico auxiliar ou que exerçam funções de conteúdo idêntico, que frequentem com aproveitamento um curso de formação.

Considerando que se mostra necessário definir o regulamento do mencionado curso de formação para técnicos auxiliares de apoio ao sector cooperativo.

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, ao abrigo de disposto no artigo 85.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro, o seguinte:

  1. - E aprovado o regulamento do curso de formação para a carreira de técnico-adjunto de apoio ao sector cooperativo, anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante.

  2. - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    Secretarias Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

    Assinada em 29 de Março de 1996.

    A Secretária Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Berta Maria Correia de Almeida de Meio Cabral. - O Secretário da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, António José Gaspar da Silva.

    Anexo

    Regulamento do curso de formação e das provas para a carreira

    de técnico-adjunto de apoio ao sector cooperativo.

  3. O presente regulamento define as normas respeitantes à organização, funcionamento e matérias a ministrar no curso de formação, bem como o respectivo programa de provas, para a carreira de técnico-adjunto de apoio ao sector cooperativo, nos termos do artigo 85.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro.

  4. O curso de formação tem a duração mínima de 60 horas.

  5. As matérias a ministrar no curso de formação são as seguintes:

    1. O sector cooperativo

      1.2 Definição constitucional

      1.2.1. Propriedade social

      1.1.2. Economia social

      1.1.3. Sectores da economia

      1.2. Elementos de identificação

      1.2.1. Princípios cooperativos

      1.3.2. Confronto dos princípios cooperativos com o desenvolvimento...

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